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Em meados de março de 2025 foi proposto pelo Poder Executivo o PL 1087/2025, que altera a legislação do imposto de renda. A proposição está sujeita a apreciação do plenário e foi entregue com pedido expresso de seguimento em regime de urgência. No último dia 05 de Maio, o governo federal recuou, encaminhando ao Congresso Nacional a mensagem 520/2025, onde solicitou a retirada do regime de urgência, contudo segue como projeto de interesse prioritário. A manobra foi articulada com o objetivo claro, viabilizar a criação de uma comissão especial.
O projeto vem sendo “vendido” como uma grande conquista desse governo, refletindo o cumprimento da promessa de campanha em isentar o Imposto de Renda para “algumas rendas”. O “PL da Isenção”, como é veiculado, foi divulgado como um marco para a “justiça tributária”, segundo as palavras do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Todavia não é bem o que falam as entrelinhas, sendo necessário uma leitura detida e uma grande porção de cautela. O que as manchetes não falam é que o projeto não trata apenas da isenção concedida para rendas de até R$5.000 (cinco mil reais), o “jabuti” escondido é uma pergunta que tem resposta, e está nas “linhas miúdas” do projeto de lei. Quem vai pagar a conta da “isenção” concedida?
Como nenhuma graça sai de graça, a proposta de reforma de renda é um desdobramento da reforma tributária, sendo considerada a sua terceira fase, e impacta violentamente a atividade empresária, aumentando a probabilidade de fuga de capital do País. Em especial, atingindo de forma agressiva e imediata, empresários. investidores, executivos e os profissionais liberais.
Afinal o que trata esse projeto, além da manchete da isenção? O texto especifica, sem assim dizer, quem pagará a conta, uma vez que cria a sobre taxação efetiva de até 10% sobre ganho superior a R$600.000 no ano, o que corresponde a R$50.000 no mês, criando o conceito de “super-ricos”. Em outras palavras os ganhos serão somados, independentemente de sua natureza ser tributável ou não tributável, e uma vez que esse resultado totalize os R$600.000 no ano, a taxação já se aplica, alcançando alíquota de 10% para resultado a partir de R$1.200.000 no ano.
Na prática, se a soma do seu rendimento mensal, independente de vir de distribuição de dividendos ou não, atingir a casa dos R$100.000 no mês, você já é considerado um super-rico, e além da alíquota do Imposto de Renda que estará sujeito, conforme sua natureza e progressividade, podendo chegar até 27,5%, será aplicado uma taxação a mais com alíquota de 10% sobre a soma total desse rendimento.
Diferente da tributação dos dividendos, o que encontra resistência em todas as bancadas, a proposta trata de uma alíquota efetiva mínima que atinge o total dos recebimentos na pessoa física, sem excluir a taxação do IR, o que certamente deverá afugentar ganhos na pessoa física.
Eis quem pagará pela isenção de quem ganha até R$60.000 no ano, os super-ricos, que segundo o próprio projeto, são classificados como: executivos, empresários, proprietários, investidores, e os profissionais liberais, tais quais: médicos, dentistas, advogados e engenheiros, que rapidinho veem a soma de seus esforços mensais atingir a linha da “super-riqueza”. Se já não bastasse o impacto substancial do novo sistema de tributação, o IVA dual, que já tem data certa para iniciar: 2026, em especial no bolso dos chamados uniprofissionais e do setor de serviço de maneira geral, que terão aumento do custo tributário efetivo e significativo, a iniciativa privada do país terá que lidar com mais uma taxação. Apesar do texto do projeto ainda ser suscetível a modificações, sua essência está alocada em quem e como a conta da “isenção” será paga, e essa primícia não mudará.
Diante deste cenário, nunca foi tão importante “holdear” a pessoa física. Se faz imprescindível, desde já, o planejamento de estrutura de pulverização de investimentos e ganhos, a fim de reduzir a chegada do capital e seu impacto na Pessoa Física. É hora de pensar em como proteger o seu futuro da fome arrecadatória do governo e buscar medidas eficientes e seguras.
Entretanto exige-se CAUTELA! As mudanças exigem estruturas mais complexas, arranjos contábeis não serão sustentáveis. Procure já um especialista e entenda como se preparar para essa nova realidade e reduzir os seus impactos.
*Jéssica Leal
Sócia Fundadora da Leal Queiroz Advocacia Corporativa
Advogada Empresarial e Societarista
Expert em Projetos de Proteção Patrimonial e Planejamento Sucessório
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